Resolução do BC publicada há quatro anos determinou que serviços
essenciais não podem ser cobrados, mas muitos consumidores ainda
desconhecem a medida.
Operações essenciais para a movimentação da conta corrente, como a
realização de até quatro saques por mês, a retirada de dois extratos e a
utilização de dez folhas de cheque, não podem ser cobradas pelas
instituições financeiras. A determinação do Banco Central (BC) de que
todos os consumidores têm o direito de manter uma conta bancária sem
pagar nada por isso está em vigor desde abril de 2008 (Resolução
3.518/2007) e foi atualizada em 2010 (Resolução 3.919/2010). Quatro anos
depois de publicada, no entanto, muita gente ainda não consegue
usufruir dessa facilidade, dizem especialistas.
Segundo o advogado José Alfredo Lion, a falta de informação é
o maior problema. Embora, também por determinação do BC, os bancos
divulguem as taxas bancárias em locais visíveis nas agências, há pouca
ou nenhuma propaganda a respeito da chamada conta simplificada:
—
Não há interesse nessa divulgação. O consumidor bancário, portanto,
deve ficar sempre atento aos extratos para verificar o que está sendo
cobrado. E caso esteja pagando por serviços que não podem ser cobrados,
deve primeiramente se dirigir à agência e questionar. Se não houver o
estorno do valor, ele deve procurar o Procon de sua cidade — diz o
especialista em direito do consumidor.
Dificuldade para fazer valer o direito como ‘cliente básico’
O
Procon-SP e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
também destacam a dificuldade encontrada por quem se dirige a uma
agência com a intenção de fazer valer seus direitos como “cliente
básico”.
— Quando o consumidor vai abrir uma conta o
banco oferece, normmalmente, pacotes de serviços, pacotes
especiais...todos com cobrança de tarifas. Hoje, o consumidor também tem
outro problema: não consegue fazer a comparação efetiva desses valores
cobrados. Não por acaso o Banco Central anunciou que pretende acompanhar
de perto essa situação, para ver se há distorções entre os valores das
tarifas divulgados pelos bancos e aquilo que é cobrado. O próprio BC
está reconhecendo que esses pacotes dificultam a comparação — destaca
Selma do Amaral, diretora de Atendimento do Procon-SP.
Microempresários e estudantes
De
acordo com um levantamento realizado pelo Idec, os maiores bancos que
atuam no país dificultam o acesso dos clientes à conta simplificada,
direcionada principalmente a quem faz pequenas movimentações, como
microempresários, pequenos empreendedores e estudantes.
—
Porém, como não há custo, essa opção pode ser vantajosa mesmo para quem
realiza algumas operações por fora (adicionais) e paga a tarifa avulsa.
O Idec orienta que, se o banco se recusar a abrir a conta de serviços
essenciais ou houver qualquer tipo de problema envolvendo a solicitação,
o consumidor deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Consumidor e a ouvidoria da instituição — ressalta Ione Amorim,
economista do Idec.
Na semana passada, o BC e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)
lançaram um boletim com informações sobre os cuidados que os clientes
devem adotar ao abrir e encerrar contas. “(O consumidor deve) ler o
contrato atentamente e não assinar nenhum documento antes de esclarecer
todas as dúvidas, inclusive referente a tarifas, juros e outros
encargos”, informa um trecho do boletim.
fonte: http://oglobo.globo.com
Muito bom hein... vamos atrás dos nossos direitos.
ResponderExcluirAtt,
Tosh